JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Petição Avulsa 0020402-17.2015.5.04.0301

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/05/2020
Data de publicação
05/06/2020

TST – Petição Avulsa 0020402-17.2015.5.04.0301, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 27/05/2020, p. 05/06/2020

Ementa

EMENTA: I - RENÚNCIA APRESENTADA EM PETIÇÃO AVULSA PELA RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Homologa-se a renúncia aos honorários advocatícios deferidos à autora. Prejudicado o exame do recurso de revista da reclamada quanto ao tema, por perda de objeto. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO . INTERVALO INTRAJORNADA. ATIVIDADE EXTERNA. Processamento do recurso de revista obstaculizado, nos termos das Súmulas 126 e 297 do TST, diante da conclusão da Corte de origem de que houve regular concessão do intervalo intrajornada . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. O enquadramento na exceção contida no art. 62, I, da CLT não depende apenas do exercício de trabalho externo, mas também da impossibilidade de controle de jornada pelo empregador. No caso, o Tribunal Regional constatou que havia efetiva possibilidade de controle da jornada de trabalho da reclamante. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. PROVIMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MANUSEIO HABITUAL DE PRODUTOS DE LIMPEZA. ÁLCALIS CÁUSTICOS. Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. V - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MANUSEIO HABITUAL DE PRODUTOS DE LIMPEZA. ÁLCALIS CÁUSTICOS. Indevido o adicional de insalubridade, na medida em que o manuseio de produtos de limpeza que contenham álcalis cáusticos em sua composição, em soluções diluídas, não está classificado como insalubre pelo Ministério do Trabalho. A atividade não equivale ao contato direto com a substância bruta. Incidência da Súmula 448, I, do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020402-17.2015.5.04.0301. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MANUSEIO HABITUAL DE PRODUTOS DE LIMPEZA. ÁLCALIS CÁUSTICOS . Indevido o adicional de insalubridade, na medida em que o manuseio de produtos de limpeza que contenham álcalis cáusticos em sua composição, em soluções diluídas, não está classificado como insalubre pelo Ministério do Trabalho. A atividade não equivale ao contato direto com a substância bruta. Incidência da Súmula 448…

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