- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2020
- Data de publicação
- 06/03/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020276-22.2015.5.04.0024, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. IN 40/TST. CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. Prejudicada a análise do pedido de cumulação dos adicionais de periculosidade e insalubridade, tendo em vista a homologação da renúncia apresentada pela reclamante em relação ao tema. Prejudicado. DESPESAS COM LANCHE. VALOR ARBITRADO. A análise do pedido de majoração do valor relativo às despesas com lanche depende do reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. IN 40/TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Ante a possível contrariedade à Súmula 448, I, do TST, deve ser provido o agravo de instrumento em relação ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.015/2014. IN 40/TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS . A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/4/2016; portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285/TST e da edição da Instrução Normativa 40/TST. Assim, tem-se que é ônus da parte impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, os temas constantes do recurso de revista que não foram admitidos, sob pena de preclusão. No caso, verifica-se que a parte deixou de interpor agravo de instrumento contra a decisão do Tribunal Regional que não admitiu o seu recurso de revista em relação aos temas "adicional de periculosidade" e "indenização por danos morais", razão pela qual fica inviabilizada a análise do apelo quanto a tais matérias, por preclusão. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Extrai-se do acórdão recorrido que a reclamada foi condenada ao pagamento de adicional de insalubridade pelo contato da empregada com produtos de limpeza contendo álcalis cáusticos. Ocorre que, nos termos da jurisprudência do TST, o uso de produtos de limpeza comuns não se enquadra nas atividades descritas no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho, o qual se refere apenas à fabricação e ao manuseio de álcalis cáusticos em sua forma bruta, não dando ensejo ao pagamento do adicional de insalubridade. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O TST já pacificou a controvérsia por meio das Súmulas 219 e 329, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; e b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. No caso, a ausência de credencial sindical obsta o deferimento da verba honorária. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020276-22.2015.5.04.0024. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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