- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2023
- Data de publicação
- 17/11/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001513-16.2018.5.02.0085, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 16/11/2023, p. 17/11/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal a quo não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente afeto. O Colegiado regional formou a sua convicção em conformidade com as circunstâncias processuais dos autos, além de indicar os motivos de seu convencimento. Agravo interno desprovido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO - ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2º, DA CLT - SÚMULA Nº 102, I DO TST. 1. A Corte a quo , após acurado exame do conjunto fático-probatório produzido nos autos, concluiu que o reclamante possuía elevado grau de fidúcia e responsabilidade no exercício das funções de Gerente de Processo e Operações e, posteriormente, Gerente Executivo de Processo e Operações. 2. Nos termos da Súmula nº 102, item I, do Tribunal Superior do Trabalho, a configuração da função de confiança depende da prova das reais atribuições desenvolvidas pelo empregado, sendo, pois, insuscetível de exame mediante recurso de revista. 3. Desse modo, a decisão recorrida está em estrita observância ao comando inserto no § 2º do artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho e, portanto, em harmonia com a Súmula nº 102 desta Corte. 4. Para se adotar conclusão diversa daquela à qual chegou o Regional, necessário seria o reexame da valoração do conjunto fático-probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice da Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001513-16.2018.5.02.0085. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 16/11/2023. Juntado aos autos em 17/11/2023.)
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