- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2023
- Data de publicação
- 24/11/2023
TST – Agravo de Instrumento 0000849-54.2017.5.10.0007, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 22/11/2023, p. 24/11/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º, DA CLT. O Tribunal Regional, fundamentado nas provas apresentadas, notadamente na prova documental, assim como na prova oral colhida, consignou que as funções desenvolvidas pelo autor não denotam a fidúcia necessária à caracterização do cargo de confiança descrito no art . 224, § 2º, da CLT. Nesses termos, eventual reforma do julgado exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, ante a natureza extraordinária do recurso de revista (Súmula nº 126 do TST), máxime em face da orientação expressa na Súmula nº 102, item I, do TST. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000849-54.2017.5.10.0007. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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