- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2020
- Data de publicação
- 05/06/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000159-97.2015.5.06.0171, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 03/06/2020, p. 05/06/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento aos embargos declaratórios. Agravo não provido. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTAS DO ART. 467 E 477 DA CLT. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT , NÃO ATENDIDOS. SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece de recurso se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido e, ante a sua manifesta improcedência, aplica-se multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000159-97.2015.5.06.0171. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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