- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 14/11/2023
- Data de publicação
- 17/11/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000287-54.2015.5.05.0007, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 14/11/2023, p. 17/11/2023
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA (LIQ CORP S.A.) . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. RECURSO ORDINÁRIO DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 5º, LV, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (LIQ CORP S.A.) . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. RECURSO ORDINÁRIO DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. No presente caso , o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pela Segunda Reclamada por ausência de interesse recursal. A propósito, assentou a Corte de origem " que a reclamação trabalhista foi julgada totalmente improcedente em relação à 2ª reclamada (CONTAX MOBITEL S/A), o que afasta o interesse recursal desta reclamada em interpor o presente apelo ", razão pela qual concluiu estarem ausentes " os pressupostos de admissibilidade recursal, na medida em que não foi sucumbente em relação a qualquer dos pedidos formulados na peça incoativa, nos termos do art. 485 do CPC ". Registre-se que o caput do art. 114 do CPC/2015 dispõe que " o litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes ." Nesse sentido, o Pleno do TST, no julgamento do Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos n° TST-IncJulgRREmbRep-1000-71.2012.5.06.0018, fixou, entre outras, a seguinte tese: " 3) Em sede de mudança de entendimento desta Corte, por força da unitariedade imposta pela decisão do STF (' superação abrupta' ), a ausência de prejuízo decorrente da falta de sucumbência cede espaço para a impossibilidade de reconhecimento da ilicitude da terceirização. Sendo assim, como litisconsorte necessário , a empresa prestadora que, apesar de figurar no polo passivo, não sofreu condenação, possui interesse em recorrer da decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre a parte autora e a empresa tomadora dos serviços " . Dessa maneira, o Tribunal Regional, ao não conhecer do recurso ordinário da empresa prestadora de serviços, por ausência de interesse recursal, contrariou o item 3 da tese fixada pelo Pleno do TST no IncJulgRREmbRep-1000-71.2012.5.06.0018, evidenciando, por conseguinte, o cerceamento do seu direito de defesa. Recurso de revista conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA DO PRIMEIRO RECLAMADO (BANCO ITAUCARD S.A.) . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . REFLEXOS DE HORAS EXTRAS NOS REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS E DESTES EM DEMAIS VERBAS. BIS IN IDEM . OJ 394/SBDI-I/TST. MODULAÇÃO DE EFEITOS DEFINIDA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST NO JULGAMENTO DO IRR 10169-57.2013.5.05.0024 (TEMA Nº 9) . Em razão do provimento do recurso de revista da 2ª Reclamada, com determinação de retorno dos autos ao TRT de origem para análise do apelo, fica prejudicado o exame das razões recursais apresentadas pela 1º Reclamado. Análise do recurso de revista prejudicada. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000287-54.2015.5.05.0007. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 14/11/2023. Juntado aos autos em 17/11/2023.)
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