JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0006741-53.2019.5.15.0000

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
14/11/2023
Data de publicação
17/11/2023

TST – Embargos de Declaração 0006741-53.2019.5.15.0000, Rel. Morgana de Almeida Richa, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 14/11/2023, p. 17/11/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. NULIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. As alegações da parte revelam seu inconformismo com o exame dos fatos e provas produzidas nestes autos, por meio dos quais foi reputada nula a citação por edital, "sem que fosse tomada qualquer outra providência para buscar o novo endereço do reclamado". Embargos de declaração conhecidos e desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0006741-53.2019.5.15.0000. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 14/11/2023. Juntado aos autos em 17/11/2023.)
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