JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000599-76.2021.5.10.0105

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
15/11/2023
Data de publicação
17/11/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000599-76.2021.5.10.0105, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 15/11/2023, p. 17/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. ENTIDADE FILANTRÓPICA. DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Cinge-se a questão em definir sobre a qualidade de entidade filantrópica da reclamada, ante o atendimento dos requisitos legais, para o fim de isenção tributária das contribuições previdenciárias. A teor do § 9º do art. 896 da CLT, somente será admitido recurso de revista em processo submetido ao rito sumaríssimo por violação direta à Constituição Federal ou por contrariedade à Súmula do TST ou à Súmula Vinculante do STF. Com efeito, a tese da agravante pressupõe ofensa reflexa ao dispositivo constitucional, por, necessariamente, demandar análise e interpretação de legislação infraconstitucional (art. 29 da Lei nº 12.101/2009). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000599-76.2021.5.10.0105. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 15/11/2023. Juntado aos autos em 17/11/2023.)
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