JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100411-42.2018.5.01.0010

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/04/2023
Data de publicação
20/04/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100411-42.2018.5.01.0010, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 19/04/2023, p. 20/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA - LEI Nº 13.467/2017 - ENTIDADE FILANTRÓPICA - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - COTA - PARTE PATRONAL - NÃO ATENDIMENTO DE TODOS OS REQUISTOS PREVISTOS NO ARTIGO 29 DA LEI Nº 12.101/2009. 1. A isenção de contribuição para a seguridade social, prevista no artigo 195, § 7º, da Carta Magna, contempla "as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei". 2. A Lei nº 12.101/2009, regulamentando o dispositivo constitucional mencionado, estabeleceu os requisitos a serem observados pelas entidades filantrópicas para terem direito a esse benefício. 3. No caso, o Regional entendeu que a primeira reclamada não tem direito à isenção da contribuição previdenciária, cota patronal, porquanto não foram preenchidos, na integralidade, os requisitos previstos no artigo 29 da Lei nº 12.101/2009. 4. Nesse contexto, não há falar em ofensa constitucional, pois a primeira reclamada não comprovou que é uma entidade beneficente de assistência social, para efeito de isenção do recolhimento da cota patronal da contribuição previdenciária. 5. Por sua vez, rever a conclusão do Tribunal de origem quanto à ausência de comprovação dos requisitos necessários à caracterização da imunidade tributária da reclamada demandaria o reexame da valoração de provas feita pelas instâncias ordinárias, não permitido nesta esfera recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 deste Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100411-42.2018.5.01.0010. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
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