Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020244-33.2022.5.04.0004
5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 10/04/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional quando o Regional, valendo-se do permissivo contido no art. 895, § 1º, IV, da CLT, mantém a sentença pelos próprios fundamentos. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior…