Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020145-62.2019.5.04.0782
5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 15/11/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional quando o Regional, valendo-se do permissivo contido no art. 895, § 1º, IV, da CLT, mantém a sentença pelos próprios fundamentos. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórd…