JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000031-79.2020.5.22.0002

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/11/2023
Data de publicação
21/11/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000031-79.2020.5.22.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/11/2023, p. 21/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. A decisão agravada manteve a decisão do TRT que denegou seguimento ao recurso de revista da executada em razão da ausência de impugnação dos fundamentos constantes do acórdão recorrido, a atrair o óbice da Súmula 422 do TST. 2. No presente agravo interno, a parte novamente deixa de enfrentar objetivamente o referido óbice, que ensejou a negativa de seguimento do recurso de revista e do agravo de instrumento, perpetuando o vício, e novamente atraindo a aplicação da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000031-79.2020.5.22.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/11/2023. Juntado aos autos em 21/11/2023.)
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