JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002480-89.2015.5.02.0083

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/11/2023
Data de publicação
21/11/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002480-89.2015.5.02.0083, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/11/2023, p. 21/11/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS (OMISSÃO NÃO CONFIGURADA). Não há falar em omissão no acórdão embargado, tendo esta 8.ª Turma, ao dar parcial provimento ao agravo de instrumento do reclamado, afastado expressamente à alegação de negativa de prestação jurisdicional no tocante à exclusão das horas extras nos dias não trabalhados, reputando a decisão do Tribunal Regional suficientemente fundamentada, no aspecto, pois expressamente deferido o pagamento das horas extras do labor realizado acima de 6.ª diária e 36ª semanal, não havendo falar em omissão no ponto. Ausentes os vícios de procedimento previstos nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002480-89.2015.5.02.0083. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/11/2023. Juntado aos autos em 21/11/2023.)
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