JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011812-59.2015.5.01.0002

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/11/2023
Data de publicação
21/11/2023

TST – Embargos de Declaração 0011812-59.2015.5.01.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/11/2023, p. 21/11/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. OMISSÃO NA ANÁLISE DA MATÉRIA. ESCLARECIMENTOS. 1 - O acórdão embargado foi omisso quanto à análise da multa prevista no artigo 1026, §2º do CPC. 2 - Ocorre que, procedendo ao exame da questão, verifica-se das razões do recurso de revista que não houve a transcrição do trecho do acórdão do Tribunal Regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto da controvérsia, na forma do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Com efeito, a parte recorrente indicou o trecho do julgado que não corresponde ao do acórdão proferido nos autos, deixando de atender ao comando do referido dispositivo de lei. 3 - Não merece prosperar, portanto, agravo de instrumento que visa a destrancar recurso de revista que não preenche os pressupostos formais de admissibilidade. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011812-59.2015.5.01.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/11/2023. Juntado aos autos em 21/11/2023.)
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