JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020912-76.2014.5.04.0006

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/11/2023
Data de publicação
21/11/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020912-76.2014.5.04.0006, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/11/2023, p. 21/11/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. HONORÁRIOS PERICIAIS. HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST; VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS). Não há omissão ou obscuridade no acórdão embargado, tendo sido explicitados , de forma lógica e coesa , os fundamentos que ensejaram a conclusão desta 8.ª Turma de não conhecimento do agravo, em razão da incidência do disposto na Súmula 422, I, do TST, considerando a não impugnação dos fundamentos da decisão agravada, notadamente quanto à inobservância do art. 896, §1.º-A, IV, do TST e Súmula 126 do TST. Ausentes os vícios de procedimento previstos nos artigos nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020912-76.2014.5.04.0006. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/11/2023. Juntado aos autos em 21/11/2023.)
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