- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2023
- Data de publicação
- 21/11/2023
TST – Agravo 0021193-56.2020.5.04.0512, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/11/2023, p. 21/11/2023
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. VÍCIO DE VONTADE INEXISTENTE. PROVIMENTO. Constatado o equívoco na análise das razões recursais, deve ser provido o agravo para passar ao exame do agravo de instrumento do reclamado. Agravo a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. VÍCIO DE VONTADE INEXISTENTE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade dos artigos 855-B ao 855-E da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, verifica-se atranscendência jurídica, nos termos do artigo 896-A, § 1º, IV, da CLT. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. VÍCIO DE VONTADE INEXISTENTE. PROVIMENTO. É cediço que, com a vigência da Lei nº 13.467/2017, houve a inserção do procedimento de jurisdição voluntária perante a Justiça do Trabalho, previsto nos artigos 855-B ao 855-E da CLT. Da análise dos artigos supracitados, há que se ressaltar que, de fato, o magistrado não está obrigado a homologar todo e qualquer acordo a ele apresentado. Entretanto, a sua atuação deve restringir-se à análise quanto ao preenchimento dos requisitos encartados no artigo 855-B, notadamente o de que as partes devem apresentar petição conjunta, assinada por advogado e que a representação processual não pode ser feita pelo mesmo patrono. Não se perde de vista, ademais, ser da competência do juiz proceder à análise dos pressupostos de validade que qualquer negócio jurídico deve possuir os quais são descritos no artigo 104 do Código Civil (agente capaz; objeto lícito possível, determinado ou determinável; e forma prescrita ou não defesa em lei). Registre-se, por oportuno, que o próprio artigo 855-D estabelece o procedimento a ser realizado pelo juiz, caso entenda necessário algum esclarecimento acerca do acordo apresentado, que consiste na designação de audiência, procedimento que enaltece a participação das partes na tomada de decisão. Nesse viés, não lhe é dado, portanto, presumir a existência de mácula do negócio jurídico, antes de proceder a uma investigação que lhe traga elementos contundentes que respaldem essa conclusão. Tais aspectos corroboram o entendimento de que a interpretação que deve ser dada para casos envolvendo homologação de acordo extrajudicial é a de que, a menos que haja algum vício decorrente da inobservância dos requisitos previstos nos artigos 104 do Código Civil e 855-B da CLT, a regra deve ser a de respeitar a vontade das partes. Precedentes . Na hipótese , o Tribunal Regional deixou de homologar o acordo apresentado, ao fundamento de não haver concessões recíprocas entre as partes. Consignou que as concessões existentes eram apenas por parte da empregada, circunstância que entendeu configurar típica renúncia. Constou ainda do acórdão que a ausência de juntada do TRCT impediu a completa análise da avença. Verifica-se que as razões que levaram o egrégio Tribunal Regional a manter a sentença que não homologou o acordo apresentado pelas partes, notadamente a inexistência de concessões recíprocas e a ausência da juntada do TRCT, são circunstâncias que não constam nos artigos 855-B a 855-E como impeditivos para a homologação da transação, de modo que manter a decisão do Tribunal Regional significa, em tese, negar a vigência dos mencionados artigos que tratam sobre o procedimento de jurisdição voluntária que privilegia a autocomposição perante a Justiça do Trabalho. A par disso, não consta no acórdão a existência de qualquer vício a afetar a validade do negócio jurídico, ou prejuízo para a reclamante. Estando presentes os requisitos gerais de validade do negócio jurídico previstos no artigo 104 do Código Civil, bem como aqueles previstos para a homologação de acordo extrajudicial elencados no artigo 855-B da CLT, não há óbice para a homologação integral do acordo extrajudicial firmado pelas partes. Oportuno destacar a patente vontade das partes em celebrar o acordo uma vez que ambas, e não apenas a reclamada, apresentaram recursos ordinários pleiteando a homologação do acordo, e, de igual forma, ambas interpuseram recursos de revista. Nesse contexto, a Corte Regional, ao deixar de homologar o acordo extrajudicial apresentado pelas partes, sem registrar a existência de vícios elencados pelo artigo 104 do Código Civil ou 855-B da CLT, violou o disposto no artigo 855-B da CLT . Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021193-56.2020.5.04.0512. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 21/11/2023.)
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