- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2020
- Data de publicação
- 05/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001569-27.2012.5.09.0006, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 03/06/2020, p. 05/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento do E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, em16/03/2017, decidiu que o cumprimento da exigência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT , para os casos em que a parte busca o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional torna necessária, além da transcrição da decisão que julgou os embargos de declaração, a demonstração de provocação da Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. Em outros termos, a parte deverá transcrever o trecho dos embargos de declaração que comprove a oportuna invocação e delimitação dos pontos sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar e o acórdão que decidiu a questão. No caso concreto, não houve transcrição do trecho das razões de embargos de declaração e da decisão recorrida que consubstanciaria o prequestionamento quanto à negativa. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS PERICIAIS. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. A recorrente não atentou para o novo requisito estabelecido, deixando de indicar em sua petição recursal o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Evidenciada a ausência de tal requisito, desnecessário perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada no que se refere às questão de fundo tratadas no recurso de revista, pois mantida, por fundamento diverso, a ordem de obstaculização do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO APENAS DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. SÚMULA 85, III, DO TST. APELO DESFUNDAMENTADO. O agravo de instrumento encontra óbice nos termos da Súmula 422, I, do TST, na medida em que a agravante não impugnou especificamente o fundamento pelo qual o TRT denegou seguimento ao recurso de revista, qual seja, ausência do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento não conhecido. MANDATO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. JULGAMENTO ULTRA PETITA. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001569-27.2012.5.09.0006. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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