JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001406-23.2017.5.11.0004

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/03/2020
Data de publicação
20/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001406-23.2017.5.11.0004, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 18/03/2020, p. 20/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. Recurso de revista que apresenta a transcrição dos temas em análise, no início do recurso, dissociada das razões recursais, não preenche os pressupostos formais, desatendendo ao disposto no artigo 896 §1º-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.015, de 2014. Precedentes. No presente caso, observa-se que o recorrente, às págs. 302-303, transcreveu os trechos no início do recurso de revista, e dissociados das razões recursais, o que não atende aos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, da CLT. Vale ressaltar que, mesmo quanto à " preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional ", cabia à recorrente fazer a transcrição no tópico pertinente, o que não foi feito, haja vista a transcrição de trecho do acórdão dos embargos declaratórios também no início das razões recursais. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001406-23.2017.5.11.0004. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/03/2020. Juntado aos autos em 20/03/2020.)
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