JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000799-86.2020.5.09.0965

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
03/11/2023
Data de publicação
21/11/2023

TST – Agravo 0000799-86.2020.5.09.0965, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 03/11/2023, p. 21/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO (SÚMULA 422, I, DO TST) POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO RECORRIDA PARA DENEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA (SÚMULA 297, II, DO TST E ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos da decisão denegatória, resulta nítido que a parte não impugnou o fundamento adotado pelo Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja, o não atendimento das exigências previstas na Súmula 297, II, do TST em relação ao tema negativa de prestação jurisdicional, e aquelas previstas no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT no que concerne ao tema horas extras. Correto, portanto, o fundamento adotado na decisão ora agravada para não conhecer do agravo de instrumento, qual seja, o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000799-86.2020.5.09.0965. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 03/11/2023. Juntado aos autos em 21/11/2023.)
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