- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2023
- Data de publicação
- 24/11/2023
TST – Agravo 0100654-17.2021.5.01.0483, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 22/11/2023, p. 24/11/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIME 14X21. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. IMPOSIÇÃO UNILATERAL. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST. 1. Registrado no acórdão regional que " Quanto à matéria relacionada à supressão de folgas devidas aos empregados da Petrobras submetidos a regime de trabalho em escala de 14x21 (14 dias laborados por 21 dias de folga), firmou-se o entendimento no sentido de considerar inválido o regime de banco de horas adotado unilateralmente pela empresa, em razão da inexistência de previsão desse sistema de compensação nas normas coletivas aplicáveis à categoria profissional " bem como restou consignado ser " inválido o sistema de compensação de jornada de trabalho imposto unilateralmente pela PETROBRAS a trabalhadores que atuam embarcados em regime 14X21 ", nos termos da Tese Prevalecente nº 04, do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, acerca do tema "PETROBRAS. TRABALHO EMBARCADO, REGIME 14X21. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE ". Ante essas constatações (as quais não podem ser revisadas nessa instância - Súmula nº 126 do TST), o Tribunal Regional asseverou a invalidade do sistema de compensação. 2. Com efeito, o quadro fático regional não dialoga com a Súmula nº 85 do TST, eis que esta se refere ao sistema de compensação semanal clássico e não ao regime 14x21 (que se refere a 14 dias de embarque) 1.3. A jurisprudência deste C. Tribunal Superior se consolidou sob o entendimento de que a imposição unilateral do regime 14x21 não pode ser admitida porque viola as normas de descanso desses trabalhadores, acarretando o pagamento em dobro dos repousos semanais. Precedentes. Óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100654-17.2021.5.01.0483. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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