- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2024
- Data de publicação
- 19/04/2024
TST – Agravo 0100991-48.2017.5.01.0482, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 16/04/2024, p. 19/04/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIME 14X21. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. IMPOSIÇÃO UNILATERAL. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST. 1. O Tribunal Regional consignou no acórdão recorrido que " Resta incontroverso que o regime de trabalho do autor é de 14 dias trabalhados por 21 de folga, sendo certo que para cada dia embarcado é concedido um dia e meio de folga, na forma dos instrumentos coletivos da categoria profissional do acionante. " e, diante dessas constatações fáticas (as quais não podem ser revisadas nessa instância - Súmula nº 126 do TST), mantinha a invalidade do sistema de compensação. 2. Com efeito, o quadro fático descrito pela Corte de origem não dialoga com a Súmula nº 85 do TST, uma vez que essa se refere ao sistema de compensação semanal clássico e não ao regime 14x21 (que se refere a 14 dias de embarque) . 1.3. A jurisprudência deste C. Tribunal Superior se consolidou sob o entendimento de que a imposição unilateral do regime 14x21 não pode ser admitida porque viola as normas de descanso desses trabalhadores, acarretando o pagamento em dobro dos repousos semanais. Precedentes. Óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100991-48.2017.5.01.0482. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 16/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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