Agravo em Agravo de Instrumento 0010190-73.2018.5.03.0069
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 29/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COISA JULGADA. ACORDO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme constou da decisão agravada, o Tribunal Regional decidiu a matéria em consonância com a OJ nº 132 da SBDI-II do TST. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Portanto, não ficou demonstrado o de…