JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000246-88.2020.5.10.0002

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/11/2023
Data de publicação
14/11/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000246-88.2020.5.10.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/11/2023, p. 14/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EM AÇÃO ANTERIOR, PELO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. EFEITOS. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, foi proferida decisão homologatória de acordo em processo no qual a autora postulou horas extras e reflexos, com quitação geral e plena pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho. A jurisprudência desta Corte, consolidada na Orientação Jurisprudencial 132 da SBDI-2, firmou-se no sentido de que o acordo homologado judicialmente em ação trabalhista, em que o empregado dá plena quitação ao contrato, sem qualquer ressalva, alcança não só o objeto da lide, mas todas as parcelas relativas ao contrato de trabalho extinto, de modo que a propositura de nova ação viola a coisa julgada. Esbarra o recurso no óbice da Súmula 333 do TST, a revelar a ausência de transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000246-88.2020.5.10.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 14/11/2023.)
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