JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020381-14.2015.5.04.0019

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
24/11/2023

TST – Embargos de Declaração 0020381-14.2015.5.04.0019, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 22/11/2023, p. 24/11/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS E VERBAS RESCISÓRIAS. OMISSÃO CARACTERIZADA. 1. Constatada omissão no acórdão embargado, relativamente ao exame da matéria " Indenização por dano moral pelo atraso no pagamento de salários e verbas rescisórias ", impõe-se sanar o vício. 2. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrer o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Na hipótese, o recorrente não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que não transcreveu o trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão, sem concessão de efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020381-14.2015.5.04.0019. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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