JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000325-86.2022.5.17.0007

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/11/2023
Data de publicação
24/11/2023

TST – Recurso de Revista 0000325-86.2022.5.17.0007, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 14/11/2023, p. 24/11/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA (LIMITES DO PEDIDO). CONSÓRCIO DE EMPRESAS. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1. A vigência do contrato de trabalho se deu em período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017. 2. Para a configuração de grupo econômiconão basta a identidade de sócios e a relação de coordenação, sendo necessárias, também, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes, nos termos do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT após as alterações feitas pela Lei 13.467/2017. 3. Dessa forma, o Tribunal Regional expressamente reconheceu que "há nítida relação de coordenação, atuação conjunta e comunhão de interesses entre as empresas (corroborada pela soma de forças para vencer a licitação), restando preenchidos os requisitos necessários para configuração do grupo econômico". 4. Logo, considerando que: i - o contrato de trabalho se deu em período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017 e; ii -que o acórdão regional constatou a existência de comunhão de interesses e objetivo comum entre as empresas consorciadas, não há como afastar o reconhecido grupo econômico e, por conseguinte, a responsabilidade subsidiária reconhecida pelo Tribunal a quo . Precedentes. 5- Assim, analisar de forma contrária ao Tribunal Regional demandaria o reexame fático-probatório dos autos, vedado em instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000325-86.2022.5.17.0007. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 14/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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