JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000943-34.2015.5.05.0161

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/11/2023
Data de publicação
24/11/2023

TST – Recurso de Revista 0000943-34.2015.5.05.0161, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 16/11/2023, p. 24/11/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. TRABALHADOR PETROLEIRO. DOBRA DE TURNOS. INTERVALO INTERJORNADA. ART. 66 DA CLT. APLICÁVEL. PRECEDENTES. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA A jurisprudência desta Corte orienta que a prorrogação da jornada do trabalhador petroleiro em dobra de turnos configura desrespeito ao intervalo mínimo de 11 horas de descanso entre jornadas, previsto no art. 66 da CLT, o que enseja o pagamento do período suprimido como horas extras, nos termos da Súmula nº 110/TST e da Orientação Jurisprudencial nº 355 da SBDI-1/TST. Julgados . Assim, ao julgar a presente ação, decidiu o Regional de modo contrário ao entendimento consolidado por esta Corte Superior. Precedentes Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000943-34.2015.5.05.0161. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 16/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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