Recurso de Revista 0001101-21.2017.5.05.0161
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 06/03/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS13.015/2014 E 13.467/2017. DESCUMPRIMENTO DO INTERVALO INTERJORNADA. DOBRA DE TURNOS. PETROLEIROS. LEI Nº 5.811/72. ARTIGO 66 DA CLT. APLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte orienta que a prorrogação da jornada do trabalhador petroleiro em dobra de turnos configura desrespeito ao intervalo mínimo de 11 horas de descanso entre jornadas, previsto no art. 66 da CLT, o que enseja o pagamento do período …