- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2023
- Data de publicação
- 24/11/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020391-31.2015.5.04.0028, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 27/09/2023, p. 24/11/2023
EMENTA: ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA IN/TST Nº 40. I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LITISPENDÊNCIA / HORAS EXTRAS / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE / CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE – ÓBICE PROCESSUAL – RECURSO DE REVISTA QUE NÃO DESTACA CORRETAMENTE OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS CONTROVERTIDAS – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. O recorrente não discriminou corretamente os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento das insurgências objeto do recurso de revista, pois transcreveu as razões de decidir no início do apelo, em tópicos apartados e de forma dissociada dos alicerces retóricos que sustentam os pedidos de reforma. Conforme a reiterada jurisprudência do TST, esse expediente não supre a exigência do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. O Tribunal Regional ratificou a condenação da reclamada em honorários de advogado, não obstante o fato de que o reclamante não se encontra assistido por profissional credenciado pelo sindicato da categoria. O acórdão diverge da Súmula/TST nº 219, I. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula/TST nº 219, I, e provido. CONCLUSÃO: agravo de instrumento do reclamante conhecido e desprovido e recurso de revista da reclamada conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020391-31.2015.5.04.0028. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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