JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010028-92.2016.5.03.0184

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/10/2023
Data de publicação
24/11/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010028-92.2016.5.03.0184, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 10/10/2023, p. 24/11/2023

Ementa

EMENTA: ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DO REGIONAL. A r. decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento o fez pelo óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Na sua minuta de agravo de instrumento, a reclamada não impugnou esse fundamento, limitando-se a tecer considerações sobre o mérito da controvérsia, razão pela qual incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Diante desse contexto, em que não houve ataque aos fundamentos do despacho que denegou seguimento ao recurso de revista, no aspecto, o agravo não merece prosseguir. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. VALIDADE DA COMPENSAÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA DE APROVAÇÃO PELA ASSEMBLEIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO TST. A questão referente à existência de previsão normativa de uma segunda categoria de compensação, em que não era exigida a aprovação de assembleia, não foi objeto de exame pelo Regional. Em que pese o Regional ter sido provocado a se manifestar sob esse enfoque, por meio de embargos de declaração, a Corte Regional não emitiu pronunciamento a respeito, limitando-se a reafirmar a necessidade de autorização pela assembleia, para fins de validade do regime de compensação. Diante desse contexto, a pretensão da reclamada carece de prequestionamento, nos termos da Súmula 297 do TST. Ressalte-se que a questão deveria ter sido veiculada no recurso de revista mediante a arguição de preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a fim de se verificar a questão fática pretendida. Por outro lado, como não se trata de matéria exclusivamente de direito, não incide o item III da Súmula 297 do TST. Logo, não há que se perquirir a violação dos dispositivos apontados como violados. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INSUFICIÊNCIA DA TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMTNO DA MATÉRIA OBJETO DO RECURSO . A lide versa sobre a validade da norma coletiva que previu a redução do intervalo intrajornada dos trabalhadores em transporte rodoviário. No caso, o contrato de trabalho abrangeu período anterior e posterior à Lei 13.103/2015. Conforme se verifica das razões de recurso de revista, a reclamada não observou o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que procedeu a transcrição incompleta do trecho do acórdão do regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista, uma vez que abrange apenas um dos períodos e os argumentos recusais se referem aos dois períodos. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II- RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VIBRAÇÃO. ART. 436 DO CPC. A Corte Regional manteve a r. sentença que condenou a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, da admissão até 31/12/2011 e de 01/07/2013 ao final do contrato, em face do agente vibração. O Regional desconsiderou o laudo pericial que afastou a insalubridade a partir de 13/08/2014, porquanto fora conferida nova regulamentação à matéria pela Portaria 1.297/2014, a qual definiu limite de tolerância equivalente a 1,1 m/s² a ser aplicada a partir de sua vigência e, no caso, o valor apurado pelo perito foi inferior a esse limite, razão pela qual o expert entendeu afastado o adicional. Saliente-se que, segundo o art. 436 do CPC/1973 (art. 479 do CPC/2015), o magistrado não está adstrito ao laudo pericial, na medida em que lhe é permitido formar sua convicção com outros elementos e fatos provados nos autos. O Regional, com apoio no laudo pericial, constatou que o recorrido estava submetido a um patamar vibratório que implicava riscos potenciais à sua saúde e manteve a condenação ao adicional de insalubridade, conforme fixado em sentença, sem a limitação apontada pelo perito, salientando que a prova não foi infirmada pelos demais elementos constantes dos autos. Diante desse contexto, para se chegar à conclusão em sentido contrário esbarra-se no óbice da Súmula 126 do TST. Logo, não há que se perquirir a violação do art. 192 da CLT. O único aresto colacionado não atende à exigência do art. 896, § 8º, da CLT, na medida em que não houve a indicação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, tal como exige o referido dispositivo. Recurso de revista não conhecido. III- RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ALTERAÇÃO . A lide versa sobre a natureza jurídica do auxílio-alimentação, para fins de incorporação da verba ao contrato de trabalho. O Regional decotou parte da condenação à integração do auxílio-alimentação no período de vigência das normas coletivas 2012, 2014 e 2015, ao fundamento de que as referidas normas previram a natureza indenizatória da parcela. A Corte Regional considerou que as normas coletivas de 2011 e 2013 não previram a natureza da parcela, tampouco a reclamada aderiu ao PAT, razão pela qual a Corte Regional considerou salarial a natureza jurídica da parcela. A parte pretende a incorporação da parcela ao seu salário, ao argumento de que recebeu desde sua admissão a parcela com natureza jurídica salarial, não podendo ser alterada. Nos termos da OJ 413 da SBDI-1 do TST, “ A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba 93auxílio-alimentação94 ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador 97 PAT 97 não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas n.os 51, I, e 241 do TST. ” Diante desse contexto, a alteração promovida na natureza jurídica do auxílio-alimentação, por meio de norma coletiva, contraria a referida Orientação Jurisprudencial. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST e provido. Conclusão: Agravo de instrumento da reclamada conhecido e desprovido e recurso de revista não conhecido. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010028-92.2016.5.03.0184. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 10/10/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000721-50.2021.5.10.0021

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 21/11/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA COM INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL/CONSTITUCIONAL. 2. NATUREZA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA Nº 1.046. DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A Corte Regional esclareceu os motivos pelos …

Agravo 0011141-40.2017.5.03.0057

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 24/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA APÓS A ADMISSÃO DO TRABALHADOR. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 413 DA SBDI-1 DO TST. 1. Segundo a Corte de origem, o réu não demonstrou que a ajuda-alimentação paga ao autor detivesse natureza jurídica indenizatória na ocasião de sua admissão, em 1987. Diante disso, entendeu que a verba, desde então, como salário, integra…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000372-22.2021.5.08.0209

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 28/03/2023

EMENTA: A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL: I) VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, quanto à validade do contrato de trabalho, em razão da manutenção dos óbices detectados pelo despacho de admissibilidade a quo (art. 896, § 1º-A, …

Agravo Interno 0024745-34.2017.5.24.0041

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 19/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ADMISSÃO ANTERIOR À PREVISÃO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA EM INSTRUMENTO COLETIVO E ANTES DA ADESÃO DO EMPREGADOR AO PAT. ÍNDOLE SALARIAL. SÚMULA Nº 241 DO TST E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SBDI-I DO TST. MATÉRIA DIVERSA DAQUELA EXAMINADA PELO STF NO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNC…

Agravo Interno 0010353-23.2017.5.15.0144

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 06/11/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ADMISSÃO ANTERIOR À PREVISÃO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA EM INSTRUMENTO COLETIVO E ANTES DA ADESÃO DO EMPREGADOR AO PAT. ÍNDOLE SALARIAL. SÚMULA Nº 241 DO TST E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SBDI-I DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema em …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.