JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001336-41.2018.5.07.0017

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
21/11/2023
Data de publicação
24/11/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001336-41.2018.5.07.0017, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 21/11/2023, p. 24/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARAIS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF. NÃO OCORRÊNCIA. DISCUSSÃO RELATIVA À INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA COLETIVA. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. A matéria em discussão não permite inferir violação ao dispositivo constitucional citado pela recorrente, na medida em que a questão em exame diz respeito à interpretação de cláusulas de norma coletiva, hipótese em que o recurso de revista somente se viabilizaria mediante a caracterização de divergência jurisprudencial, nos termos do art. 896, "b", da CLT. III. Não há aderência entre a hipótese dos autos e a tese fixada pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1.121.633- RG/GO), haja vista que o Tribunal de origem não decidiu sobre a validade constitucional (ou não) de acordo ou convenção coletiva em que se pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001336-41.2018.5.07.0017. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 21/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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