JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100728-40.2019.5.01.0031

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
24/11/2023

TST – Agravo 0100728-40.2019.5.01.0031, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 22/11/2023, p. 24/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA. NÃO ADEQUAÇÃO DA GARANTIA NO PRAZO CONCEDIDO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1°-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . V erifica-se que a parte ora agravante deixou de cumprir a determinação do art. 896, §1°-A, III, da CLT, cuja redação preceitua que é ônus da parte: " expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida , inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte ". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100728-40.2019.5.01.0031. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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