JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0020046-57.2022.5.04.0016

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
24/11/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 0020046-57.2022.5.04.0016, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 22/11/2023, p. 24/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. GARANTIA DO JUÍZO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. VALOR SEGURADO MENOR QUE O MONTANTE DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Considerando a necessidade de padronização dos procedimentos de recepção de apólices de seguro garantia judicial para substituição de depósitos recursais , visando a garantia da execução trabalhista, o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, editaram ato conjunto em 16 de outubro de 2019. No seguro garantia em substituição ao depósito recursal, conforme o referido Ato, exige-se que o valor segurado inicial seja igual ao montante da condenação, acrescido de, no mínimo , 30%, o que não foi observado pela parte recorrente, uma vez que o valor da condenação, consoante registrado, fora arbitrado em R$30.000,00 (trinta mil reais) e a recorrente apresentou apólice com importância segurada de apenas R$ 15.985,20 (quinze mil, novecentos e oitenta e cinco reais e vinte centavos). Por sua vez, considerando que o recurso ordinário foi interposto na vigência do CPC de 2015, deve-se conceder prazo para complementação à parte que realizar recolhimento de preparo insuficiente, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST. In casu , conforme se verifica à fl. 398 dos autos eletrônicos, o e. TRT concedeu prazo à recorrente para suprir a irregularidade do preparo, entretanto, a parte se manteve inerte. Desta maneira, correta a decisão agravada que, conquanto tenha reconhecido a transcendência jurídica da matéria, manteve a decisão que concluíra pela deserção do recurso ordinário por não atendidos os requisitos do art. 3º, II, do Ato Conjunto nº 1/2019. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020046-57.2022.5.04.0016. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. APRESENTAÇÃO POSTERIOR À EDIÇÃO DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT N.º 1 DE 16/10/2019. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A agravante, quando da interposição do recurso de revista, apresentou apólice de seguro garantia em substituição ao depósito recursal…

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