JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001120-96.2016.5.05.0311

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
24/11/2023

TST – Agravo 0001120-96.2016.5.05.0311, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 22/11/2023, p. 24/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. GRUPO ECONÔMICO. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TEMPO A DISPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A r. decisão proferida por este relator negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo das razões lançadas na decisão que obstaculizou o processamento do apelo. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com amparo no conjunto fático-probatório dos autos, insuscetível de reexame a teor da Súmula nº 126 desta Corte, concluiu ser devida a equiparação salarial na medida em que ficou comprovada a identidade de funções entre o autor e o paradigma, não tendo a reclamada logrado êxito em demonstrar os fatos impeditivos de tal equiparação, tais como "a diferença de produtividade e perfeição técnica na execução dos serviços". Nesse contexto, tal como proferida a decisão regional está consonância com a jurisprudência desta Corte Superior consolidada no item VIII da Súmula nº 6, segundo a qual " É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial ". Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, insuscetível de reexame nessa fase recursal, nos termos da Súmula n° 126 do TST, que ficou comprovado a ausência de instalações sanitárias nas locomotivas e da proibição da realização de paradas para o reclamante fazer as suas necessidades fisiológicas, o que configura ato ilícito e enseja a obrigação de reparar o dano ainda que exclusivamente moral. A decisão regional, tal como proferida, está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a ausência ou inadequação de instalações sanitárias e ausência de local para refeições caracteriza ofensa à dignidade humana do trabalhador, sendo devida a compensação pelos danos morais. Precedentes. Nesse contexto, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. No que tange ao montante indenizatório, o e. TRT fixou-o no importe de R$ 40.000,00, em razão do dano moral decorrente do ato ilícito da reclamada ao submeter o reclamante a condições de trabalho degradantes. Esse valor não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivo, tampouco irrisório à reparação do dano causado à parte reclamante, consideradas as peculiaridades do caso concreto em exame. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), uma vez que a questão relativa aos critérios para a quantificação dos danos extrapatrimoniais é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na Constituição Federal, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido (transcendência social), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica, na medida em que o valor fixado pelo e. TRT a título indenizatório é insuficiente a comprometer a higidez financeira da reclamada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001120-96.2016.5.05.0311. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000459-85.2021.5.02.0254

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 15/11/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, após análise dos elementos de prova, entendeu que " o reclamante percorria longos trechos dentro da locomotiva sem local para efetuar suas necessidades fisiológicas básicas ". As razões veiculadas no recurso de revista, no sentido de que as instalações sanitárias, fornecim…

Agravo 1000357-24.2022.5.02.0482

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 12/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ESCALA 6x1. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS EXCEDENTES À SEXTA DIÁRIA E À TRIGÉSIMA SEXTA SEMANAL . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu pelo enquadramento do autor no regime de labor em turnos ininterruptos, afastando a tese defensiva de que a norma coletiva da categoria autorizaria a jornada de …

Agravo 0010760-16.2019.5.03.0072

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 21/02/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Os recursos de revista estão desfundamentados à luz do artigo 896 da CLT, uma vez que as partes não apontaram, de forma específica, ofensa a dispositivo de lei e/ou da Constituição Federal, ou contrariedade a verbete desta Corte ou à súmula vinculante do STF, tampouco transcreveu arestos válidos a fim…

Agravo 0010450-95.2023.5.03.0160

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL NOTURNO. DIFERENÇAS. HORA NOTURNA REDUZIDA. SÚMULAS 60, II, E 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que restou comprovado que o Reclamante cumpria jornada em horário noturno. Destacou, ainda, que " extrai-se dos cartões de ponto (fls. 123 e seguintes) que o trabalho prestado após às 05 hor…

Agravo 0010763-69.2020.5.15.0017

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 14/08/2025

EMENTA: I - AGRAVO. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REGIME DE PRONTIDÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 297. NÃO PROVIMENTO. 1. Ao analisar a controvérsia acerca da supressão do intervalo intrajornada, o Tribunal Regional não se manifestou sobre a tese recursal de que o reclamante estava em regime de prontidão. Com efeito, apenas registrou estar comprovado que o reclamante não usufruía desse período, pois comia com o trem em movimento, conf…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.