JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001503-07.2021.5.02.0007

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
15/11/2023
Data de publicação
24/11/2023

TST – Recurso de Revista 1001503-07.2021.5.02.0007, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 15/11/2023, p. 24/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO EXECUTADO. RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1º-A, I, II E III, DA CLT. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Hipótese em que, mediante decisão monocrática, o recurso de revista interposto pelo Exequente foi conhecido e provido, determinando-se a penhora dos proventos de aposentadoria percebidos pelo Executado, limitada a 20% do valor. O Executado interpõe agravo, argumentando que o recurso de revista interposto pelo Exequente não preencheu os pressupostos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, bem como que não houve afronta direta a dispositivo da Constituição Federal. 2. Conforme consignado na decisão monocrática agravada, o Exequente, no recurso de revista, transcreveu os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, indicou ofensa a dispositivo da Constituição Federal e promoveu o cotejo analítico de teses, nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. 3. Ademais, n o caso, o Tribunal Regional, ao reformar a sentença, na qual deferida a pretensão de penhora de 30% dos proventos recebidos pelo Executado, proferiu acórdão contrário à jurisprudência desta Corte, no sentido de que, para atos praticados na vigência do CPC de 2015, é possível a penhora de até 50% dos rendimentos e valores percebidos em função de trabalho, pensão ou aposentadoria para a satisfação de crédito trabalhista. Nesse contexto, resta configurada a transcendência política do debate e afrontado o artigo 1º, III, da CF. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001503-07.2021.5.02.0007. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 15/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0081800-48.2003.5.03.0095

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 08/11/2023

EMENTA: AGRAVO. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada referentes à inobservância dos pressupostos formais previstos no art. 896, § 1º, I e III, da CLT. Assim, afastados os óbices apontados na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido…

Agravo 0002997-64.2012.5.02.0030

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 08/11/2023

EMENTA: AGRAVO. EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE DE PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. LIMITES. Tendo em vista a necessidade de delimitação mais precisa acerca dos limites da penhora incidente sobre os proventos de aposentadoria, impõe-se o provimento do agravo para o rejulgamento do recurso de revista interposto pelo exequente, parte adversa. Agravo conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE DE PEN…

Recurso de Revista 1000309-64.2021.5.02.0041

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 22/11/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ATO IMPUGNADO PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. 1. O Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição do sócio executado para desconstituir a penhora incidente sobre os seus proventos de aposentadoria ao fundamento de que o beneficio previdenciário é absolutamente impenhorável. 2. Considerando a redação do art. 833, §2º, do CPC, o qual excepciona a imp…

Agravo em Recurso de Revista 1001416-49.2016.5.02.0614

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 01/11/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DETERMINAÇÃO EXARADA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. ARTIGO 833, IV E § 2º, DO CPC DE 2015. OJ 153 DA SbDI-2 DO TST. PERCENTUAL. LEGALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Com o advento do CPC de 2015, o debate sobre a impenhorabilidade dos salários, remunerações, vencimentos, subsídios e proventos de aposentadoria ganhou no…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001371-47.2014.5.03.0180

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 29/03/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO DOS EXECUTADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PERCENTUAL DE 5% (CINCO POR CENTO). POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. A decisão monocrática proferida nestes autos há de ser mantida. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa di…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.