JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1000648-29.2017.5.02.0052

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
21/11/2023
Data de publicação
24/11/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 1000648-29.2017.5.02.0052, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 21/11/2023, p. 24/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. No despacho agravado, em que foi reconhecida a transcendência política da causa no tocante à prescrição , deu-se provimento parcial ao recurso de revista do Reclamante para afastar a prescrição bienal pronunciada pelo Regional, determinando-se o retorno dos autos ao TRT de origem. 2. No presente agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000648-29.2017.5.02.0052. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 21/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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