JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010250-20.2021.5.03.0173

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
24/11/2023

TST – Recurso de Revista 0010250-20.2021.5.03.0173, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 22/11/2023, p. 24/11/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.467/2017. COMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. NÃO INTEGRAÇÃO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-REFEIÇÃO/AJUDA-ALIMENTAÇÃO NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA FINS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte está pacificada no sentido de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar pedido de indenização por dano material, em face da não inclusão de parcela de natureza salarial, ou repasse a menor, na composição (cálculo) da complementação de aposentadoria, situação que difere da decisão do STF proferida nos Recursos Extraordinários nº 586.453 e 583.050. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010250-20.2021.5.03.0173. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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