- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2022
- Data de publicação
- 27/05/2022
TST – Recurso de Revista 0000123-84.2020.5.21.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO INSTITUÍDO E PAGO PELO EMPREGADOR. O tema em discussão nos autos não gira em torno da complementação de aposentadoria propriamente dita, mas sim da manutenção de benefício previsto em norma interna da ré (auxílio-alimentação), que alegadamente se integrara ao contrato de trabalho, e cuja responsabilidade dele decorreria, a encargo da própria reclamada, ex-empregadora. Dessa forma, a pretensão encontra fundamento no vínculo de emprego, a respaldar a competência da Justiça do Trabalho. Inaplicável o entendimento do STF nos recursos extraordinários 586453 e 583050. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000123-84.2020.5.21.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.