- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2023
- Data de publicação
- 24/11/2023
TST – Embargos de Declaração 0012711-69.2017.5.15.0011, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 22/11/2023, p. 24/11/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. PROVAS. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DESTA CORTE. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos para desprover o agravo interno, de modo que toda a matéria referente ao tema em discussão foi devidamente analisada. Como bem salientou a decisão embargada, as razões do agravo de instrumento não afastaram os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade, no sentido de que incide o óbice da Súmula nº 126 do TST às pretensões recursais deduzidas no recurso de revista. Assim, como o Tribunal Regional, analisando o conjunto fático-probatório, entendeu pela existência de vínculo de emprego, pois havia indícios de fraude a fim de mascarar a relação de trabalho, não pode esta Corte Superior entender de forma contrária sem analisar o conjunto fático-probatório. Em relação à alegada incompetência desta Especializada com aplicação da decisão proferida na ADC nº 48, trata-se de inovação recursal, carecendo do necessário prequestionamento (OJ nº 62 da SBDI-1 do TST), porquanto não se discute nos autos a competência da Justiça do Trabalho em julgar o feito, mas sim a existência ou não de vínculo de emprego, diante da constatação de fraude. Portanto, verificado o óbice processual, resta inviabilizado o processamento do recurso no tema. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0012711-69.2017.5.15.0011. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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