JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0012711-69.2017.5.15.0011

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
24/11/2023

TST – Embargos de Declaração 0012711-69.2017.5.15.0011, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 22/11/2023, p. 24/11/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. PROVAS. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DESTA CORTE. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos para desprover o agravo interno, de modo que toda a matéria referente ao tema em discussão foi devidamente analisada. Como bem salientou a decisão embargada, as razões do agravo de instrumento não afastaram os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade, no sentido de que incide o óbice da Súmula nº 126 do TST às pretensões recursais deduzidas no recurso de revista. Assim, como o Tribunal Regional, analisando o conjunto fático-probatório, entendeu pela existência de vínculo de emprego, pois havia indícios de fraude a fim de mascarar a relação de trabalho, não pode esta Corte Superior entender de forma contrária sem analisar o conjunto fático-probatório. Em relação à alegada incompetência desta Especializada com aplicação da decisão proferida na ADC nº 48, trata-se de inovação recursal, carecendo do necessário prequestionamento (OJ nº 62 da SBDI-1 do TST), porquanto não se discute nos autos a competência da Justiça do Trabalho em julgar o feito, mas sim a existência ou não de vínculo de emprego, diante da constatação de fraude. Portanto, verificado o óbice processual, resta inviabilizado o processamento do recurso no tema. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0012711-69.2017.5.15.0011. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000504-86.2020.5.09.0015

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 22/11/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional consignou expressamente , no julgamento dos embargos de declaração, quanto à prova oral suscitada, que , em tese , seria favorável à pretensão da reclamante , por tratar de atribuições laborais, que a questão foi analisada em profundidade no acórdão então embargado, com efetiva valoração do conjunto…

Agravo de Instrumento 0000376-30.2020.5.10.0018

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 22/11/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula nº 126 do TST, pois o Regional , com arrimo nas provas produzidas, consignou não comprovados os requisitos da pessoalidade, não …

Embargos de Declaração 1000602-21.2014.5.02.0254

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 22/11/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. LEI Nº 11.442/07. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE - FIM. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126/TST. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos para manter a negativa de seguimento ao agravo interno, porquanto houve incidência do óbice da Súmula nº 126/TST, bem como o aresto regional não aludiu ao preenchimento dos requisitos do art. 3º, da Lei nº 11.442/07, conforme …

Embargos de Declaração 0002379-65.2012.5.15.0028

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 12/02/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos aut…

Embargos de Declaração 0000709-19.2018.5.08.0014

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 01/11/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO NO PERÍODO ANTERIOR À ANOTAÇÃO NA CTPS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos para negar provimento ao agravo de instrumento, ante a incidência do óbice da Súmula nº 126/TST, de modo que toda a matéria referente ao tema em discussão foi devidamente analisada. Conforme bem salientou o acórdão embargado, o T…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.