JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0020657-50.2016.5.04.0782

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
24/11/2023

TST – Agravo de Instrumento 0020657-50.2016.5.04.0782, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 22/11/2023, p. 24/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. Reafirma-se a ausência da alegada negativa de prestação jurisdicional que, no entender da agravante, ensejaria a nulidade do acórdão regional. A discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causas de nulidade processual, nem ensejam ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal. Agravo interno a que se nega provimento. HORAS IN ITINERE . INCOMPATIBILIDADE ENTRE OS HORÁRIOS DE INÍCIO E TÉRMINO DA JORNADA DE TRABALHO DO EMPREGADO. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST E DO ART. 896, § 7°, DA CLT. O quadro fático descrito pelo Regional, insuscetível de revolvimento nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST, revela que não restou comprovada a existência de transporte público em horário coincidente com o início e o término da jornada de trabalho do reclamante. Constatada pelo Regional a incompatibilidade entre os horários do transporte regular e o do início e término da jornada de trabalho do reclamante, a decisão que concedeu as horas in itinere está em consonância com a Súmula nº 90, II, desta Corte. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020657-50.2016.5.04.0782. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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