JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010791-75.2021.5.15.0090

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
24/11/2023

TST – Agravo 0010791-75.2021.5.15.0090, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 22/11/2023, p. 24/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCONTOS. DEVOLUÇÃO . INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 1 - Mediante decisão monocrática da Presidência do TST foi negado provimento ao agravo de instrumento porque não atendido o pressuposto de admissibilidade do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - No caso dos autos, quanto aos temas " MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT " e " HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS " a parte não transcreveu em suas razões de recurso de revista os trechos do acórdão do TRT em que residiria o prequestionamento da controvérsia que pretendia devolver ao exame do TST, o que é vedado na atual sistemática da Lei nº 13.015/2014, de acordo com o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT . Com relação ao tema " DESCONTOS. DEVOLUÇÃO ", a parte transcreveu nas razões de recurso de revista o inteiro teor do acórdão do TRT proferido em embargos de declaração, o qual, no entanto, não contém os fundamentos adotados pela Corte Regional para manter a condenação da reclamada à devolução dos descontos efetuados na rescisão contratual do trabalhador, pelo que também não foi atendido o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT . 4 - Está configurada a improcedência do agravo, pois a agravante não busca desconstituir o fundamento da decisão agravada, e demonstra o intuito de protelar o andamento do feito, que configura litigância de má-fé, sendo cabível a imposição de multa . 5 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010791-75.2021.5.15.0090. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0020328-21.2019.5.04.0010

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 09/12/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DESCONTOS SALARIAIS. DEVOLUÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS EXPOSTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - Na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto à matéria objeto do recurso de revista, e foi negado provimento ao agravo de instrumento . 2 - Conforme consignado na decisão mo…

Agravo 0010481-90.2019.5.03.0149

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 28/10/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DO ART. 477 DA CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não cons…

Agravo 0001037-54.2019.5.07.0009

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 03/11/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. DESCONTOS SALARIAIS - DEVOLUÇÃO. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. RECURSO QUE NÃO DEMONSTRA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. ÓBICE DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de…

Agravo 0016861-45.2021.5.16.0005

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 15/03/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. MULTA DO ART. 477 DA CLT . HIPÓTESE RESTRITIVA DE CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (ART. 896, § 9º, DA CLT E SÚMULA Nº 442 DO TST) . 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 9º, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência .…

Agravo 0000810-39.2021.5.20.0007

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 03/11/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DA DECISÃO. ERROR IN JUDICANDO. DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. DO DESCONTO DEVIDO. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477, DA CLT. FGTS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422 DO TST. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. Não se conhece de recurso para o …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.