- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2023
- Data de publicação
- 24/11/2023
TST – Agravo 0010791-75.2021.5.15.0090, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 22/11/2023, p. 24/11/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCONTOS. DEVOLUÇÃO . INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 1 - Mediante decisão monocrática da Presidência do TST foi negado provimento ao agravo de instrumento porque não atendido o pressuposto de admissibilidade do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - No caso dos autos, quanto aos temas " MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT " e " HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS " a parte não transcreveu em suas razões de recurso de revista os trechos do acórdão do TRT em que residiria o prequestionamento da controvérsia que pretendia devolver ao exame do TST, o que é vedado na atual sistemática da Lei nº 13.015/2014, de acordo com o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT . Com relação ao tema " DESCONTOS. DEVOLUÇÃO ", a parte transcreveu nas razões de recurso de revista o inteiro teor do acórdão do TRT proferido em embargos de declaração, o qual, no entanto, não contém os fundamentos adotados pela Corte Regional para manter a condenação da reclamada à devolução dos descontos efetuados na rescisão contratual do trabalhador, pelo que também não foi atendido o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT . 4 - Está configurada a improcedência do agravo, pois a agravante não busca desconstituir o fundamento da decisão agravada, e demonstra o intuito de protelar o andamento do feito, que configura litigância de má-fé, sendo cabível a imposição de multa . 5 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010791-75.2021.5.15.0090. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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