- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2023
- Data de publicação
- 24/11/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001249-62.2017.5.10.0009, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 22/11/2023, p. 24/11/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO RECLAMADO - CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO - ART. 224, § 2º, DA CLT - NÃO CONFIGURAÇÃO - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 1. O Tribunal Regional concluiu que as atividades realizadas pela reclamante consistiam em atividades de assessoria e que era subordinada ao gerente de divisão, sem grau diferenciado de fidúcia. De fato, diante das premissas fático-probatórias descritas no acórdão regional, constata-se que a reclamante não detinha fidúcia especial ou poderes fiscalizatórios suficientes para o enquadramento na hipótese de exceção prevista no art. 224, § 2º, da CLT. 2. Nesse contexto, é inadmissível recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pelo reclamado, seja imprescindível o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incide a Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001249-62.2017.5.10.0009. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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