- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2023
- Data de publicação
- 24/11/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010193-16.2020.5.15.0007, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 22/11/2023, p. 24/11/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPOSTOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE REJEITOU OS REFERIDOS EMBARGOS - ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. O recurso de revista não atende ao requisito recursal previsto no artigo 896, § 1º-A, inciso IV, da CLT, porquanto não transcritos, nas razões recursais, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário nem o trecho da decisão regional que rejeitou os referidos embargos. Agravo interno desprovido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. O recurso de revista não atende ao requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto não transcritos, nas razões recursais, os fundamentos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010193-16.2020.5.15.0007. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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