JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011959-06.2016.5.15.0085

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
21/11/2023
Data de publicação
24/11/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011959-06.2016.5.15.0085, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 21/11/2023, p. 24/11/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA - REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA - POSSIBILIDADE - TEMA 1.046 - TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA O acórdão regional está contrário à jurisprudência vinculante do E. STF ( Tema 1.046 de repercussão geral). Reconhecida a transcendência jurídica e política da matéria, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS - ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA - REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA - CONTRARIEDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL À TESE FIRMADA PELO E. STF SOBRE O TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDA Na esteira da tese firmada pelo E. STF sobre o Tema 1.046 de repercussão geral, é válida a redução do intervalo intrajornada por norma coletiva, por não se tratar de direito trabalhista absolutamente indisponível. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011959-06.2016.5.15.0085. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 21/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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