- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2023
- Data de publicação
- 24/11/2023
TST – Recurso de Revista 0001633-34.2014.5.03.0006, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 21/11/2023, p. 24/11/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DESLOCAMENTO EM MOTOCICLETA - MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE COZINHA INDUSTRIAL - UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA NO INTERESSE DO EMPREGADOR - SUJEIÇÃO DO TRABALHADOR A ATIVIDADE DE RISCO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Tendo em vista que, no desempenho de suas atividades e no interesse do empregador, foi exigido o deslocamento do Reclamante em motocicleta “ ao centro de Belo Horizonte para adquirir ou trocar uma determinada peça ”, aplica-se a teoria da responsabilidade objetiva à espécie, assumindo a Reclamada o risco dos danos decorrentes do acidente de trânsito ocorrido com o trabalhador. Inteligência do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Recurso de Revista conhecido e provido (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001633-34.2014.5.03.0006. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 21/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.