JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001177-61.2015.5.21.0002

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
24/11/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001177-61.2015.5.21.0002, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 22/11/2023, p. 24/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . INTEMPESTIVIDADE . A decisão que deu provimento aos embargos de declaração da reclamante foi publicada no dia 22/2/2023 (quarta-feira), com início da contagem do prazo recursal no primeiro dia útil seguinte, 23/2/2023 (quinta-feira). Considerando o prazo de 8 dias úteis (arts. 775, caput , da CLT e 265, caput , do Regimento Interno do TST), o termo final para a interposição do presente apelo ocorreu no dia 6/3/2023 (segunda-feira). Assim, o agravo interposto apenas em 7/3/2023 (terça-feira), quando ultrapassado o prazo legal, não merece conhecimento, porque intempestivo . Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001177-61.2015.5.21.0002. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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