- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2023
- Data de publicação
- 24/11/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista 0013100-98.2008.5.05.0641, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 22/11/2023, p. 24/11/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. A decisão monocrática por meio da qual não se conheceu do recurso de revista do reclamante/exequente foi publicada no dia 18/5/2023 (quinta-feira), com início da contagem do prazo recursal no primeiro dia útil seguinte, 19/5/2023 (sexta-feira). Considerando o prazo de 8 dias úteis (arts. 775, caput, da CLT e 265,caput, do Regimento Interno do TST), o termo final para a interposição do presente apelo ocorreu no dia 30/5/2023 (terça-feira). Assim, o agravo interposto apenas em 8/6/2023 (quinta-feira), quando ultrapassado o prazo legal, não merece conhecimento, porque intempestivo. Agravo não conhecido, com imposição à parte agravante de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0013100-98.2008.5.05.0641. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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