JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010127-61.2021.5.15.0052

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
24/11/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010127-61.2021.5.15.0052, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 22/11/2023, p. 24/11/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROVIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE PESSOAS. Afastado o óbice que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento, impõe-se o provimento do apelo. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROVIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE PESSOAS. Vislumbrada má aplicação da Súmula 331, IV, do TST, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE PESSOAS. 1. Discute-se nos autos a responsabilização subsidiária da segunda reclamada, diante da pactuação de contrato mercantil para transporte de funcionários. 2. Na esteira do entendimento desta Corte, o contrato de transporte de pessoas não se confunde com a terceirização de serviços, razão pela qual inaplicável o item IV da Súmula 331 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010127-61.2021.5.15.0052. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0025512-66.2015.5.24.0001

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 22/11/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE. NATUREZA COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O contrato firmado entre as reclamadas ostenta natureza estritamente comercial para transporte de carga, o que impossibilita a aplicação do entendimento contido na Súmula nº 331 desta Corte, que se destina aos contratos de prestaç…

Agravo em Recurso de Revista 0011238-06.2017.5.15.0122

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 29/03/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DO TST . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de t…

Agravo 0011032-77.2016.5.15.0008

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 15/11/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da terceira Reclamada, ao fundamento de que “ a Recorrente foi a única beneficiária do trabalho prestado pela Reclamante, pois contratou a 1ª Reclamada para a execução de serviços ligados à sua atividade-meio (t…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000635-13.2022.5.02.0292

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 22/11/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - NATUREZA COMERCIAL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CONFIGURADA. Diante das premissas fáticas consignadas no acórdão regional, percebe-se que as reclamadas firmaram contrato de transporte de mercadorias, e não de terceirização de serviços. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, em se tratando desse tipo de contr…

Agravo 0011259-70.2019.5.15.0070

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 13/11/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . EMPREGADO CONTRATADO COMO MOTORISTA. CONTRATO DE TRANSPORTE COLETIVO DE EMPREGADOS CELEBRADO ENTRE AS RECLAMADAS. NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA QUE CONTRATOU A EMPRESA EMPREGADORA DO RECLAMANTE (MOTORISTA). INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331, ITEM IV, DO TST. Trata-se de pedido de terceirização de serviços de transporte e responsabilização subsidiária das empresas tomadora d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.