- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2023
- Data de publicação
- 24/11/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000271-19.2020.5.09.0006, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 22/11/2023, p. 24/11/2023
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. OI S.A. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PARCELAS VINCENDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. OI S.A. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PARCELAS VINCENDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação do art. 323 do CPC, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. OI S.A. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PARCELAS VINCENDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional determinou a exclusão do pagamento das parcelas vincendas de participação nos lucros e resultados. Fundamentou que "a PLR não consiste em prestação continuada, porquanto seu pagamento se submete às formalidades constantes nas normas coletivas, as quais podem ser objeto de modificação". 2. Entretanto, tal entendimento se mostra dissonante com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que reconhecido o direito à parcela de trato sucessivo, e mantidas as condições que ensejaram o seu deferimento, deve o réu ser condenado ao pagamento das parcelas vincendas, conforme prevê o art. 323 do CPC, em observância aos princípios da economia processual e duração razoável do processo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000271-19.2020.5.09.0006. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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