- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2023
- Data de publicação
- 27/03/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0011394-32.2016.5.09.0013, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/03/2023, p. 27/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PARCELAS VINCENDAS. 1 . A decisão agravada deu provimento ao recurso de revista do reclamante, para condenar a reclamada ao pagamento das parcelas vincendas, referentes à participação nos lucros e resultados, enquanto perdurar a situação de fato que amparou o acolhimento do pedido. 2 . A reclamada alega que o fundo de direito, embora esteja num acordo coletivo de 1991, que inseriu regras novas no sistema de remuneração de PLR, em especial para aposentados, diz respeito aos acordos coletivos de 2016 e 2019, aduzindo que a parcela em discussão pode ou não ser renovada ano a ano, via acordo coletivo. 3 . Nos termos do art. 323 do CPC/2015, reconhecido o direito do autor às parcelas relativas à PLR, pagas ao pessoal da ativa, tendo tal parcela se incorporado ao seu patrimônio, são igualmente devidas as parcelas vincendas, conforme exista apuração de lucro. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011394-32.2016.5.09.0013. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 27/03/2023.)
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