Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0013477-24.2017.5.15.0076
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 02/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. DANO MORAL. DESVIO DE FUNÇÃO (SÚMULA 126 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0013477-24.2017.5.15.0076. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data…